Sempre bom saber o que fazer nesses casos.


Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia
aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra
em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá
optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para
quem decidir viajar em outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é
obrigada a propiciar hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto,
além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.
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